O motivo foi a diferença de R$ 73.495,54 entre os valores do balanço patrimonial emitido pela contabilidade e os números registrados no Sistema de Informações Municipais.
Devido à irregularidade, Fábio Lopes Sampaio, presidente desse regime próprio de previdência social, foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná, R$ 4.024,00.
Como o gestor recorreu da decisão, a cobrança da multa fica suspensa durante o trâmite do processo.
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