Mariana Collaco |
Monroe Olsen |
A Unium, marca institucional das cooperativas agropecuárias Frísia, Castrolanda e Capal, da região dos Campos Gerais, no Estado do Paraná, pretende iniciar a operação da sua usina de biogás ainda no 1º trimestre de 2020. Por meio da biodigestão de resíduos agroindustriais, a usina produzirá biogás que será utilizado na geração de energia elétrica e, dentre outros produtos, o biometano, combustível veicular que será destinado ao abastecimento da frota de veículos da própria cooperativa.
Com objetivo de concretizar seu projeto de geração de energia, a Unium contou com a parceria do escritório de advocacia Marins Bertoldi, que foi responsável pela elaboração dos instrumentos jurídicos de implementação e gestão da Geração Distribuída - GD, que operará pela modalidade da geração compartilhada de energia elétrica.
A implementação da Geração Distribuída pela Unium representará significativo avanço do Estado do Paraná dentro mercado de energias renováveis.
Dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) mostram crescimento da geração distribuída no Brasil, especificamente na região sul, a quantidade de novas conexões de GD pela modalidade compartilhada subiu de 31 conexões em 2018 para 76 em 2019, representando um aumento de 41% no número de novas conexões. Já no início de 2020, a Agência divulgou 3 novas conexões pela mesma modalidade.
Contudo, diante dos números apresentados pela ANEEL, das 76 novas conexões realizadas no ano de 2019, 49 foram no Estado do Rio Grande do Sul, 26 no Estado de Santa Catarina e apenas 1 foi realizada no Estado do Paraná.
A disparidade dos números de novas conexões entre os Estados pode decorrer, dentre outros fatores, da regulamentação restritiva imposta pela agência reguladora para a implementação de sistemas de Geração Distribuída.
A ANEEL, através da Resolução Normativa nº 482/2012, revisada em 2015, exige que a implementação da Geração Distribuída, pela modalidade de geração compartilhada, se dê sob a natureza jurídica de Consórcio ou Cooperativa, cabendo à Companhia Distribuidora local a validação do ato constitutivo no intuito de comprovar a adequação do documento à legislação, infelizmente não se aceitando outros arranjos jurídicos.
Como a ANEEL veda a precificação do aluguel ou arrendamento dos terrenos, lotes ou propriedades nos qual se encontram a central geradora em reais por unidade de energia elétrica, na prática, existe significativa dificuldade para se definir as contraprestações pelo capital investido, serviços prestados e riscos do projeto, que decorrem da implementação da GD.
De tal regra, cumulada com a exigência de aprovação do ato pela Companhia Distribuidora local, é possível validar que o desenvolvimento de instrumentos jurídicos adequados possui significativa importância dentro de um projeto de GD, especialmente diante do risco de o investimento realizado ser infrutífero na etapa final de registro.
Resultado da parceria entre Marins Bertoldi e Unium, a implementação de nova fonte de Geração Distribuída no Estado do Paraná, trará não apenas benefícios aos cooperados da Unium, como também a todo o estado do Paraná, especialmente os consumidores de energia elétrica que aderirem à GD, que compartilharão dos benefícios econômicos, ambientais e sociais decorrentes da utilização do biogás como fonte sustentável de energia elétrica.
Autores: Mariana de Meira Todeschini e Monroe Fabrício Olsen são sócios do escritório Marins Bertoldi Advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários acima não refletem a opinião deste Blog.