CAMPANHA COMEÇA HOJE
PROMOTOR COLOCA FREIO
Promotor de justiça de Arapoti Eduardo Henrique Germano
Começa hoje a campanha eleitoral em todo o Brasil. Está em jogo a disputa para o cargo de prefeito e vereadores.
Em Arapoti três candidatos concorrem ao cargo de prefeito, sendo o Carlinhos, Irani e o atual prefeito Braz que tenta a reeleição. Para vereador são 112 candidatos que disputam 9 vagas.
O promotor de justiça de Arapoti, Eduardo Henrique Germano, vai comandar esta eleição e pretende pela primeira vez na cidade, fazer uma campanha diferente. Carros de som, carreatas, adesivos, contratação de pessoas por exemplo estão proibidos.
A pedido do promotor este Blog não aceitará durante estes próximos 45 dias de campanha,
postagens anônimas e sim com identificação.
A maioria dos candidatos aprovaram a atitude do promotor de justiça, o candidato a prefeito Carlinhos Moreira, disse que "assim teremos uma campanha mais justa, sem abuso do poder econômico", já o atual vereador e candidato a reeleição, Nelson Marcolino, o Pépe, acha que desta forma a disputa fica mais nivelada dando oportunidade para todos.
Veja o termo em primeira mão
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Considerando que as eleições municipais para os cargos de Prefeito e Vereadores ocorrerão em todo o Brasil no dia 02 de outubro de 2016;
Considerando que a propaganda eleitoral começará no dia 16 de agosto de 2016, tendo regulamentação própria na Resolução nº 23.457/2015;
Considerando que as eleições para os cargos de Prefeito e Vereadores são regidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, devendo ser respeitadas todas as normas da Justiça Eleitoral;
Considerando que a propaganda eleitoral muitas vezes é realizada de forma abusiva e em desconformidade com as normas regulamentares e legais;
Considerando que a propaganda eleitoral pode causar excessiva poluição sonora e visual, perturbando o sossego dos cidadãos e causando revolta por parte de munícipes, haja vista a liberdade total na circulação de carros de som e na realização de carreatas que atrapalham o trabalho e descanso dos eleitores;
Considerando que diversas formas de propaganda eleitoral trazem evidente prejuízo ao pleito desequilibrando os candidatos e causando evidente abuso do poder econômico, como ocorre em muitos locais através da colocação de adesivos em veículos em troca de combustível, colocação de propaganda em propriedade particular mediante pagamento de dinheiro, participação de veículos em carreatas mediante pagamento de valores aos donos de automóveis, entre outros;
Considerando que os princípios da ética, moralidade e isonomia devem ser observados desde o processo de escolha democrática, estendendo-se para os ocupantes de cargos políticos posteriormente;
Considerando que as medidas de restrição de propaganda eleitoral, tomadas em comum acordo, por todos os membros de partidos políticos e candidatos têm o condão de moralizar a campanha eleitoral evitando a compra de votos e o abuso do poder econômico, não violando nenhuma norma eleitoral prevista na Constituição Federal, Leis Ordinárias, Resoluções e Instruções Normativas da Justiça Eleitoral;
Considerando a publicação da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, que regularmenta os artigos 6o, inciso VII e 7o, inciso I da Lei Complementar nº 75/93 e os artigos 25, inciso IV e 26, inciso I da Lei nº 8.625/93;
Considerando que o artigo 14 da supramencionada Resolução permite a realização de Compromisso de Ajustamento de Conduta que garanta a defesa dos direitos difusos e a adequação de condutas possivelmente violadoras dos direitos difusos às exigências legais e normativas;
Considerando que o direito ao voto é um direito individual, previsto na Constituição Federal, fundamental, devendo ter tratamento como se difuso fosse, devendo ser preservado e protegido;
RESOLVEM celebrar o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com eficácia de título executivo extrajudicial, observadas as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tem por objeto especificar regras referentes à propaganda eleitoral no Município de Arapoti durante o período de 16 de agosto até 02 de outubro de 2016.
Cláusula Segunda – DAS REGRAS PACTUADAS
1 – Os COMPROMISSÁRIOS se comprometem a não utilizar, durante a campanha para os cargos de Prefeito Municipal e Vereadores, carros de som de qualquer espécie, transitando com jingles ou músicas de determinado candidato, sendo que a restrição valerá, ainda, para qualquer meio móvel que possa transitar pelas ruas do Município de Arapoti, seja por tração física ou animal ou até mesmo pelo ser humano.
2 – Os COMPROMISSÁRIOS se comprometem a não fazer carreatas com veículos, sejam eles automotores, sejam através de outra forma de tração, sendo vedado o uso de fogos de artifício e espetáculo de luzes.
3 – Os COMPROMISSÁRIOS não utilizarão qualquer forma de adesivo durante a campanha, restando proibido pela convenção das partes a confecção de colantes e até mesmo de perfurades;
4 – Os COMPROMISSÁRIOS não contratarão quaisquer pessoas para trabalhar na campanha, sendo expressamente proibida a contratação da chamadas “meninas” para carregar bandeiras, distribuir material de campanha, vestir camisetas do candidato e trabalhar como cabo eleitoral.
5 – Os COMPROMISSÁRIOS não colocarão qualquer tipo de propaganda em propriedade particular, sobretudo placas, ficando vedada a colocação da referida propaganda, ainda que gratuitamente.
6 – Os COMPROMISSÁRIOS entregarão todo material excedentes da campanha no Fórum Eleitoral da Comarca, na sexta-feira, dia 30 de setembro de 2016, até às 18 horas, a fim de evitar derrame dos referidos objetos nas vias públicas e proximidades de locais de votação, devendo retirar os materiais no dia 03 de outubro de 2016, a partir das 10h00, sendo que, após 30 dias, não buscado pelo candidato, o material será encaminhado à reciclagem.
Cláusula Terceira – DA SANÇÃO
1 – O descumprimento das cláusulas ora pactuadas sujeitará o candidato ao pagamento de multa no valor de R$ 1.500,00 por ato de descumprimento.
2 – A multa será pessoal e terá a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária pelo índice calculado pelo IBGE. Incidirá a multa ao candidato que descumprir, sendo que a anuência deles será obtida através dos representantes dos partidos políticos e entregue posteriormente à assinatura deste TAC.
3 – O pagamento da multa será feito mediante depósito em conta específica do Município (a ser informada por ocasião da execução), devendo ser destinada, de forma igual, a todas as entidades cadastradas na Assistência Social local.
Cláusula Quarta – DA EFICÁCIA
O presente termo de compromisso terá eficácia de título executivo extrajudicial, sendo que o Ministério Público efetuará a execução da quantia devida perante o Poder Judiciário local.
Determina-se seja encaminhada cópia deste Termo de Ajustamento de Conduta às Polícias Civil e Militar.
EDUARDO HENRIQUE GERMANO
Promotor de Justiça