A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso a uma bancária que visava aumentar em R$ 10 mil o valor indenizatório que deve ser pago pelo Banco Bradesco condenado pelo assédio praticado por dois gerentes contra uma trabalhadora, ao longo de sua gravidez . Para os ministros, a fixação da indenização considerou a gravidade do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica do banco.
Segundo informações do TST , a bancária solicitou rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral. A trabalhadora gestante alegou que, ao pedir para que a faxineira não lavasse o piso da empresa com um determinado produto por lhe causar enjoos, um dos gerentes da agência, onde trabalhava, rebateu o pedido, afirmando que “um pouquinho de ácido não lhe faria mal”.
Além disso, o gerente foi acusado de constranger a funcionária em outras situações, pedindo para que cancelasse consultas médicas por considerar que as reuniões eram mais importantes. De acordo com a trabalhadora, o gerente também chegou a pegar sua bolsa para obter número do telefone do médico, a fim de comprovar a veracidade das informações passadas por ela. Ainda conforme seu relato, o empregador falava mal do seu serviço na frente de colegas e clientes.
Com base nos depoimentos das testemunhas, o juízo da Vara do Trabalho de Jaguaraíva configurou a ação do gerente como assédio moral, sobretudo pelo estado gestacional da bancária. Com isso, deferiu rescisão indireta e determinou o valor indenizatório em R$ 50 mil. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT –PR) reduziu o valor para R$ 10 mil.
Em recurso, a bancária recorreu a justiça para aumentar o valor da indenização de acordo com o porte econômico do banco, mas teve o pedido negado.
Geraldo Luís é acusado
de crime grave
e Ministério Público
é acionado
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