quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Vereadores iniciam ano legislativo









 Nicole Chiaradia
A chuva forte que caiu em Arapoti no final da tarde de segunda-feira (18) não impediu a forte presença da população na primeira Sessão Ordinária de 2013. A pauta extensa, que fez a reunião durar mais de duas horas, revelou o envolvimento dos novos vereadores com os trabalhos legislativos. Sob a presidência de Luis Carlos Moreira, o Carlinhos Ratinho (PV), foram apresentadas 17 proposições, todas amplamente discutidas e aprovadas de maneira unânime, e votados quatro projetos orçamentários de autoria do Executivo com trâmite em regime de urgência, também aprovados sem restrições. 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que já está em intensa atividade desde o início de janeiro, solicitou ao Executivo o envio de relatórios sobre os convênios firmados com o Governo Estadual e Federal, inclusive sobre os materiais permanentes adquiridos e a verba não utilizada. “A nossa intenção é fiscalizar e cobrar um planejamento eficiente da equipe do Prefeito [Braz Rizzi], para que os recursos sejam gastos dentro das normalidades e em prol do município, e não devolvidos como ocorreu em 2012”, justificou a vereadora Nerilda Aparecida Penna (PP), membro da Comissão. A CCJ requereu ainda que a Prefeitura realize a manutenção elétrica nos prédios municipais, em especial nas escolas. “A Comissão fez um estudo nas contas de energia elétrica do município e constatou que alguns prédios de menor porte estão gastando mais que outros. Realizada a manutenção, poderemos ver se o problema é na parte elétrica ou no consumo exagerado de funcionários e equipamentos”, relatou o presidente da CCJ, Marineo Ferreira (PTB).

Agentes de Saúde 
Em indicação apresentada pelo vereador Carlinhos Ratinho, a questão do pagamento de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Combate às Endemias (ACE) foi retomada. Com base na Lei Ordinária aprovada e publicada em setembro de 2011, que autoriza o pagamento do adicional de 20% a estes profissionais, Carlinhos pede ao Executivo que o benefício seja concedido. A insalubridade é um direito assegurado pela Constituição Federal (art.7º) e conferido a trabalhadores que são expostos a situações que ofereçam risco à saúde. 

De acordo com o setor de Recursos Humanos da Prefeitura existem hoje 48 Agentes em campo, que resulta em uma folha de pagamento no valor de R$ 27,1 mil. Segundo explicou o autor da proposição, o Programa Saúde da Família do Ministério da Saúde envia mensalmente um incentivo financeiro ao município no valor de R$ 38,3 mil, utilizado para o pagamento destes agentes. “Deste valor, sobram ainda aos cofres municipais R$ 7,5 mil, já descontado o valor devido ao Fundo de Previdência Municipal (IPSM). Valor suficiente para cobrir o pagamento de insalubridade sem causar impacto financeiro ao Executivo”, demonstrou Carlinhos. “Feitas as contas, após pagar o adicional aos 48 Agentes, restarão ainda R$ 989, montante que pode atender outras reivindicações como a compra de jalecos, sombrinhas, bonés e protetores solares”, concluiu.

Denúncia 
Ao final da Sessão, o Presidente da Casa divulgou o recebimento de denúncia, feita pelo Conselheiro Tutelar, Luiz Mateus Carneiro, sobre o abandono de um antigo hospital, no bairro Vila Holandesa. Segundo Luiz Mateus, o local virou um refúgio de jovens marginalizados para uso de drogas e prática de prostituição e vandalismo. De propriedade particular e esquecido há mais de quatro anos, o prédio causa medo e revolta aos moradores da região, como revela as reclamações recebidas diariamente pelo Conselho. Para tomar as providências cabíveis ao Poder Legislativo, o Presidente designou a Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social para investigar o caso que deve apresentar relatório nos próximos quinze dias.



5 comentários:

  1. BOA NOITE ,VENHO AQUI ATRAVES DESSE VEICULO CHAMAR A POPULAÇAO DE ARAPOTI PARA AUDIÊNCIA PUBLICA A SE TRATAR DO ASSUNTO ,,,RELATÓRIO DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS DA GESTÂO ANTERIOR COMPARECER NA CAMARA DE VEREADORES DIA 27 DE FEVEREIRO AS 19 E 30 HRS,,,POVO VAMOS COMPARECER E COBRAR ESTÁ DIVIDA DOS RESPONSAVEIS,VAMOS EXERCER A CIDADANIA, VAMOS COBRAR PQ TÁ FEIO ,BURACOS NAS RUAS,MATO PRA TODO LADO, DESEMPREGO ,,VAMOS COBRAR OS VREADORES PARA FISCALIZAR ESSA DIVIDAA...APAREÇAM ,,,JUNTOS VENCEREMOS,DESDE JÁ AGRADEÇO AO DONO DO BLOG

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  2. Cobrar dividas dos mandatos passados, tou no meu tapete rolando de rir.

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  3. REQUERIMENTO
    N/nº 004/2013


    Senhor Presidente,

    O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do Art 109 c/c Art 121/122 do Regimento Interno desta Casa, solicita à Vossa Excelência que este seja submetido a apreciação do Plenário, e se aprovado se envie ofício convocando o Sr. Braz Rizzi, Digníssimo Prefeito Municipal, Conselho Tutelar, Ministério Publico, Conselho Municipal de Saúde e aos Srs moradores que possuem residência próxima ao Antigo “Hospital do DR, Valter” o qual esta localizado na Rua Jauri Viana Esteves, nesta cidade, para se fazer presente no dia 18 de março de 2013 ás 16 horas na Câmara Municipal, sito a Rua Placídio Leite, 136 – Arapoti.

    PAUTA:
    • CONSIDERANDO: As diversas denuncias de uso de entorpecentes no local acima descrito por menores.
    • CONSIDERANDO: As diversas denuncias do mal condicionamento da Estrutura Física do prédio bem como a ociosidade do mesmo.
    • CONSIDERANDO: A falta de manutenção do terreno ao redor do imóvel.
    • CONSIDERANDO: A segurança e riscos que vem causando a segurança publica.
    • CONSIDERANDO: A denuncia de que há resíduos tóxicos e radioativos do equipamentos utilizados quando este ainda se encontrava em atividades.

    Certo de que uma ação conjunta entre poderes constituídos e sociedade através do dialogo será possível encontrar a solução desejada e esperada pelos cidadãos de nosso município.

    JUSTIFICATIVA:

    “ A sociedade civil e moradores que não aprovam o que vem acontecendo nas imediações do local acima referido, encaminharam a esta casa de Leis uma carta informando o fato e solicitando providencias.

    Arapoti – Pr, 28 de Fevereiro de 2013.


    Claudinei José Moreira.
    Presidente Comissão da Saúde

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  4. REQUERIMENTO
    N/nº 004/2013


    Senhor Presidente,

    O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do Art 109 c/c Art 121/122 do Regimento Interno desta Casa, solicita à Vossa Excelência que este seja submetido a apreciação do Plenário, e se aprovado se envie ofício convocando o Sr. Braz Rizzi, Digníssimo Prefeito Municipal, Conselho Tutelar, Ministério Publico, Conselho Municipal de Saúde e aos Srs moradores que possuem residência próxima ao Antigo “Hospital do DR, Valter” o qual esta localizado na Rua Jauri Viana Esteves, nesta cidade, para se fazer presente no dia 18 de março de 2013 ás 16 horas na Câmara Municipal, sito a Rua Placídio Leite, 136 – Arapoti.

    PAUTA:
    • CONSIDERANDO: As diversas denuncias de uso de entorpecentes no local acima descrito por menores.
    • CONSIDERANDO: As diversas denuncias do mal condicionamento da Estrutura Física do prédio bem como a ociosidade do mesmo.
    • CONSIDERANDO: A falta de manutenção do terreno ao redor do imóvel.
    • CONSIDERANDO: A segurança e riscos que vem causando a segurança publica.
    • CONSIDERANDO: A denuncia de que há resíduos tóxicos e radioativos do equipamentos utilizados quando este ainda se encontrava em atividades.

    Certo de que uma ação conjunta entre poderes constituídos e sociedade através do dialogo será possível encontrar a solução desejada e esperada pelos cidadãos de nosso município.

    JUSTIFICATIVA:

    “ A sociedade civil e moradores que não aprovam o que vem acontecendo nas imediações do local acima referido, encaminharam a esta casa de Leis uma carta informando o fato e solicitando providencias.

    Arapoti – Pr, 28 de Fevereiro de 2013.


    Claudinei José Moreira.
    Presidente Comissão da Saúde

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  5. REQUERIMENTO
    N/nº 005/2013


    Senhor Presidente,

    O vereador signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do Art 109 c/c Art 121/122 do Regimento Interno desta Casa, solicita à Vossa Excelência que este seja submetido a apreciação do Plenário, e se aprovado se envie ofício ao CONSELHO TUTELAR solicitando informações no que se refere aos pedidos e encaminhamentos solicitados no quesito internamento para tratamento químico de menores usuários de entorpecentes de nosso município.


    JUSTIFICATIVA:

    ESTATUTO DO MENOR E DO ADOLESCENTE - ECA

    Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
    Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
    Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
    ( . . . )
    § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.



    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    ( . . . )

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    (destacamos)

    No plano constitucional, devemos observar que:
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 196 - A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Em abono das disposições supra, mister se faz trazer à colação julgados com esta mesmo orientação:
    ECA. DIREITO Á SAÚDE. INTERNAÇÃO HOSPITALAR PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA. ADOLESCENTE USUÁRIO DE DROGAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO.

    Fundamentado pelo que acima se expõem pede e aguarda deferimento.

    Arapoti – Pr, 28 de Fevereiro de 2013.



    Claudinei José Moreira.
    Presidente Comissão da Saúde.

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