Na próxima quarta-feira dia 20 tem início as convenções partidárias para a definição dos candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro, de acordo com o calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso. Uma delas: a partir de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.
A norma trouxe mudanças nos prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas.
De 20 de julho a 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos para as disputas dos cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador.
A partir do dia 6 de agosto, opiniões favoráveis ou contrárias a candidatos e partidos políticos estarão proibidas em emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas.
O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina às 19h do dia 15 de agosto. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas.
De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.
Os comícios serão permitidos, das 8h às 24h. O horário eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.
Os comícios serão permitidos, das 8h às 24h. O horário eleitoral no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.
Vamos votar certinho e tirar esses tetas que não fazem nada e só prestão para ficarem fumando atras do Inpacenter, (fica Braz) na tua loja que é melhor.
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