Investimentos previstos com recursos próprios chegam a R$ 1,9 milhão
Após ampla análise e discussão, a Câmara de Arapoti aprovou nesta segunda-feira (12), em primeiro turno, o projeto de lei ordinária que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013 e estabelece as metas e investimentos da administração municipal para o próximo ano. O texto, que recebeu parecer favorável de todas as Comissões Permanentes da Casa, deverá passar mais uma vez por apreciação em Plenário antes de ser encaminhado ao Executivo para sanção.
O projeto aprovado é um substitutivo ao original, elaborado pela Prefeitura conforme reivindicações da comunidade, expostas em audiência pública realizada pela Casa no mês de agosto deste ano. Na LDO estão previstos investimentos, com recursos próprios, no valor total de R$1,9 milhão. Entre as obras, consta a ampliação do Parque Linha Verde, a readequação do aterro sanitário e a realocação do Parque de Máquinas da Prefeitura.
“Depois da aprovação da LDO, o Executivo deve encaminhar ao parlamento o projeto da LOA [Lei Orçamentária Anual], que estima as receitas que a Prefeitura espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem feitos”, relata o Presidente da Casa, Silvio Lara (PSDB).
Emenda
Durante a Sessão Ordinária de votação da LDO, o vereador Juarez Antônio Wollz (PPS) apresentou emenda modificativa ao artigo 70, alterando para 5% a abertura de créditos adicionais suplementares do total do orçamento de cada entidade. A emenda foi aprovada por quatro votos a três, com desempate do presidente da Casa. O autor da emenda, que também é membro da Comissão de Finanças e Orçamento, defendeu que a redução de 10%, como constava, para 5% oferece mais controle à Câmara dos gastos do Executivo. “Até 5%, a Prefeitura poderá suplementar os orçamentos sem autorização da Câmara. Mais que isso, os vereadores terão que analisar e optar em autorizar ou não a manobra orçamentária”, explicou Juarez.
Entenda
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma lei ordinária com validade apenas para um ano e inclui as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas. Ela orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), e incluirá as alterações da legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
A LOA (Lei Orçamentária Anual), por sua vez, é igualmente uma lei ordinária que estima, de fato, o orçamento, a receita e fixa as despesas com validade para cada ano (exercício fiscal).
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