e ai ariozil porque saiu fora do ar seu blog em wenceslau, te ferraram ou escorregaram um dinheirinho para voce ficar de bico calado, aaahhhh, explica ai pra nós.....
Arapoti não terá eleições porque lei diz isso: 1. Deve ser seguida a orientação do CONANDA que leva em consideração o ano de posse e não o ano de eleição, da seguinte forma: · Os Municípios em que a posse do novo Conselheiro deva ser no ano de 2013, os mesmos devem realizar eleição (o mandato será reduzido e não serão considerados para efeito de reeleição); · Os municípios em que a posse deva ser em 2014 e 2015, os mandatos deverão ser prorrogados. Esta nota de orientação deverá ser amplamente divulgada aos Conselhos Tutelares e às Prefeituras Municipais, visando o cumprimento integral da Resolução nº 152/2012 do CONANDA.
1. Deve ser seguida a orientação do CONANDA que leva em consideração o ano de posse e não o ano de eleição, da seguinte forma: · Os Municípios em que a posse do novo Conselheiro deva ser no ano de 2013, os mesmos devem realizar eleição (o mandato será reduzido e não serão considerados para efeito de reeleição); · Os municípios em que a posse deva ser em 2014 e 2015, os mandatos deverão ser prorrogados. Esta nota de orientação deverá ser amplamente divulgada aos Conselhos Tutelares e às Prefeituras Municipais, visando o cumprimento integral da Resolução nº 152/2012 do CONANDA.
PARABENS WENCESLAU BRAZ POR QUE ARAPOTI NEM ELEIÇÃO TEVE PRORROGARAM POR MAIS DOIS ANOS, PORQUE SERA?????????
ResponderExcluire ai ariozil porque saiu fora do ar seu blog em wenceslau, te ferraram ou escorregaram um dinheirinho para voce ficar de bico calado, aaahhhh, explica ai pra nós.....
ResponderExcluirenquanto isto o pref esta passeano com os amigos. e os médicos deixano os paciente na mão, e o braulio tanpano o buraco kkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirArapoti não terá eleições porque lei diz isso:
ResponderExcluir1. Deve ser seguida a orientação do CONANDA que leva em consideração o ano de
posse e não o ano de eleição, da seguinte forma:
· Os Municípios em que a posse do novo Conselheiro deva ser no ano de 2013,
os mesmos devem realizar eleição (o mandato será reduzido e não serão
considerados para efeito de reeleição);
· Os municípios em que a posse deva ser em 2014 e 2015, os mandatos
deverão ser prorrogados.
Esta nota de orientação deverá ser amplamente divulgada aos Conselhos Tutelares
e às Prefeituras Municipais, visando o cumprimento integral da Resolução nº 152/2012 do
CONANDA.
1. Deve ser seguida a orientação do CONANDA que leva em consideração o ano de
ResponderExcluirposse e não o ano de eleição, da seguinte forma:
· Os Municípios em que a posse do novo Conselheiro deva ser no ano de 2013,
os mesmos devem realizar eleição (o mandato será reduzido e não serão
considerados para efeito de reeleição);
· Os municípios em que a posse deva ser em 2014 e 2015, os mandatos
deverão ser prorrogados.
Esta nota de orientação deverá ser amplamente divulgada aos Conselhos Tutelares
e às Prefeituras Municipais, visando o cumprimento integral da Resolução nº 152/2012 do
CONANDA.