sexta-feira, 9 de maio de 2014

Nota Pública à população arapotiense


Venho, através desta Nota Pública, relatar o comprometimento desta Casa de Leis, entidade que ao longo de sua história cumpre o papel de ser a voz do cidadão arapotiense e da qual exerço Presidência na gestão 2013-2014, e informar aos meus colegas servidores públicos municipais, a toda população de Arapoti e a quem interessar que participei de reunião com o Prefeito Braz Rizzi, em seu gabinete, no último dia 24 de abril, para tratar do direito à progressão salarial dos servidores públicos municipais defasado em 6% de acordo com o constante na Lei Complementar 07/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores Públicos, e que concede aumento de 3% no salário base a cada dois anos.

O Prefeito Braz Rizzi esclareceu que não é possível conceder a progressão antes de cumprir o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em 2011 entre Prefeitura, na Gestão Luis Fernando de Masi, e Ministério Público que obriga a realização de concurso público até dezembro de 2014, a fim de suprir a demanda de profissionais, principalmente na área de saúde. Caso o Prefeito Braz Rizzi não cumpra o determinado pela TAC, a Prefeitura terá que arcar com a multa imposta pelo documento, no valor de R$ 50 mil para cada uma das três cláusulas. Contudo, o Prefeito se comprometeu a realizar a progressão devida logo após a realização do concurso público, ainda sem data prevista para acontecer. Segundo informado pelo setor de Licitação da Prefeitura Municipal, o concurso está em fase de cotação de preços e prosseguirá para licitação de ampla concorrência.

Luta do Legislativo
Em junho de 2013, chegou à Casa de Leis o projeto de Lei Complementar 41/2013, de autoria do Executivo, que pretendia altera o nível de vencimentos de IV para VI dos nove operadores de máquina do município. A proposição previa alteração da Lei Complementar 07/2007, o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, manobra que reajustava, na época, os salários destes profissionais de R$ 878,71 para R$ 1.272,11. A votação causou polêmica entre os parlamentares, que por seis votos a três recusaram a matéria. O principal motivo da recusa foi que não só os operadores de máquina faziam jus ao benefício, mas sim todos aqueles que tinham seus salários defasados e seus direitos assegurados pela LC 07, como os auxiliares de enfermagem, oficiais administrativos e os motoristas. Foi uma decisão que prezou pelo princípio da coletividade e mostrou respeito à isonomia e a equiparação entre servidores.

No dia 10 de outubro de 2013, a Câmara Municipal de Arapoti aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 47, de autoria do Executivo, que regulamentou a avaliação permanente de desempenho prevista nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar 07/2007. A avaliação de desempenho tem como objetivo diagnosticar e analisar o desempenho individual dos servidores públicos da prefeitura, promovendo o crescimento pessoal e profissional de cada funcionário. Além disso, a avaliação proporciona ao servidor maior motivação e progressão na tabela de vencimentos. Porém, a progressão salarial de 6% já se fazia direito dos servidores e não dependia desta lei para ser concedida, podendo ser paga a qualquer tempo. Apenas as progressões a partir da data de vigência desta Lei Complementar, ou seja, do ano de 2015 para frente, terão como base a avaliação de desempenho individual.

Em 2015, nova progressão deverá ser concedida, em mais 3%. Eu e todos os parlamentares desta Casa de Leis continuaremos lutando para que os 6%, direito acumulado de vários anos, não se torne 9% com a chegada de 2015 e nova progressão no Plano de Cargos e Carreira; e que também a LC 07 passe a ser cumprida por esta e pelas próximas gestões, visto que hoje seu cumprimento pela administração pública é parcial.

Nos colocamos mais uma vez a disposição de todos nosso munícipes.

Arapoti, 08 de maio de 2014.

Luis Carlos Moreira - Presidente da Câmara


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