quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Vereadores definem comissões permanentes para 2013/2014


Texto e fotos: Nicole Renata Chiaradia
Após eleição dos membros da Mesa Diretora, a atenção dos vereadores voltou-se para a definição das comissões permanentes. Em Sessão Extraordinária realizada na noite desta segunda-feira (07), a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapoti oficializou a escolha dos vereadores que integrarão as comissões pelos dois anos subsequentes, através dos atos da mesa nº 3 e 4 de 2013. 
Para a Comissão de Constituição e Justiça, ficam nomeados os vereadores Marineo Ferreira (PTB), no cargo de Presidente, Nerilda Penna (PP) e Wesley Ulrich, o Lelo do Zezé (PT), como membros. Em Finanças e Orçamento, Nerilda ocupa a presidência ao lado dos membros Silvio Trindade, o Silvio Alemão (PTB) e Claudinei José Moreira, o Toddynho (PTC). João Maria Bonfim, o Chipanzé (PPS), como Presidente, Marineo Ferreira e Vilson Soares (PSB) conduzem a Comissão de Obras e Serviço Público, enquanto Meio Ambiente e Agricultura fica sob a presidência do edil Vilson Soares, ao lado de Nelson Marcolino de Aguiar, o Pepe (PV) e Silvio Alemão. A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, fica sob a regência dos vereadores Toddynho, Wesley Ulrich e João Maria Bonfim. 
Segundo o Regimento Interno, ‘as Comissões são órgãos técnicos compostos por três vereadores com a finalidade de examinar as matérias em tramitação e emitir parecer sobre a mesma, ou ainda investigar fatos determinados de interesse da administração’. 
O Presidente da Casa, Luis Carlos Moreira (PV), lembrou aos vereadores que as Comissões devem realizar Audiências Públicas anualmente e reuniões ordinárias semanais ou ainda quando houver necessidade. “Segundo o artigo 55 do Regimento Interno, são de competência das Comissões Permanentes realizar Audiências públicas, convocar Secretários Municipais, autoridades e cidadãos para prestar esclarecimentos sobre assuntos de interesse público”, citou. 

Ética e Decoro 
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar também foi definido durante a Sessão. O Presidente Wesley Ulrich conduzirá os trabalhos com Silvio Alemão e Toddynho, pelo mandato de um ano. Segundo o artigo 24 da resolução 57/09, compete ao Conselho zelar pelo cumprimento do Código de Ética e do Regimento Interno, ‘ atuando para a preservação da dignidade da Câmara Municipal’. 


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6 comentários:

  1. PARA OS AMIGOS A LEI PARA OS INIMIGOS O RIGOR DA LEI


    Vivemos em um país que tem evoluído em termos de normas legais, porém está muito longe de ser o ideal.
    Nossos legisladores estão de todas as formas tentando suprir as lacunas das leis do nosso país, porém, existe o jogo de interesse que interfere diretamente.
    Jogo de interesse dos empresários, dos classistas, dos políticos, dos cidadãos de uma determinada cidade, tribo, língua e nação, e assim vai!
    Recentemente passamos pelo período eleitoral, o qual era as eleições para escolha do Prefeito Municipal de nossa Cidade. Muitas promessas foram feitas, dentre elas promessas de emprego na Prefeitura Municipal para companheiros de politicagem.
    O Prefeito atualmente eleito enumera vezes, juntamente com seus compatriotas, rasgaram o verbo em críticas e acusações contra a administração anterior, algumas críticas com razões, porém muitas sem o mínimo fundamento.

    “Ser pedra é fácil, difícil é ser a vidraça”, provérbio chinês.

    Nomeações da administração atual estão sendo realizadas, umas legais, outras totalmente ilegais e inconstitucionais, somente para atender às promessas feitas, e outras para tampar buracos porque não tem pessoas da equipe capacitada para o cargo necessário.
    Nomeações no cargo em comissão com desvio de função, outras ilegais devido ao grau de parentesco em relação ao chefe do executivo, secretários e vereadores.

    Cidadãos Arapotienses se querem mudança sejam coerentes e cobrem a devida mudança, senão, seremos sempre massa de manobra nas mãos da elite arapotiense.

    No dia 07 e 08 de Janeiro de 2013, o Prefeito atual nomeou os seguintes agentes públicos:

    CARGOS EM COMISSÃO

    André Avelino Carvalho e silva (Secretário de Infraestrutura)
    Angela Cristina Garcia (Assessora de Gabinete)
    Carlos Euclides Mazzetti (Divisão de Esportes e Lazer)
    Claudio Cesar da Silva (Divisão de Programa de Saúde e Orçamento)
    Fabiana Kluppel Lisboa (Secretária de Assistência Social)
    Francielle Stein Raphael Giorno (Divisão de Industria e Comércio)
    Geniplo Pedroso Neto (Secretário de Planejamento)
    Irineu Barros (Divisão de Recursos Humanos)
    Geovane Varela (Divisão de Tesouraria)
    João Miranda Junior (Secretário da Saúde)
    Joelma Aparecida Rodrigues de Andrade (Divisão Agrícola)
    Luiz Carlos Cordeiro da Silva (Diretor Administrativo do Hospital)
    Maria Regina dos Santos (Divisão de Tributação)
    Paulo Roberto da Silva (Divisão de Licitação e Compras)
    Renan Lara Possatto (Divisão de Planejamento Ambiental)
    Washington Luis Pietrochinsk (Chefe de Gabinete)
    João Carlos Ribeiro (Secretário de Contabilidade)

    01 (segue)...

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    1. MINHA LEI E JESUS CRISTO ,,ESSA LEI NÃO COMPRA CARACTER E VERGONHA NA CARA ,IGUAL O Q ACONTECEU A ANOS ANTERIORES QNDO ARAPOTI NALFRAGOU POR INCOMPETENTES BEBADOS,USURPARAM DO NOSSO DINHEIRO,AGUARDEM A JUSTIÇA DE DEUS VIRÁ , ESSA LEI DO COMEDOR DE FEIJÃO NÃO VALE P MIM,SIM DE DEUS

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  2. Como podemos notar as nomeações nos cargos em comissões são muitas, mas três destas nomeações são ilegais diante da Emenda 09/2006 da Lei Orgânica e também perante a Súmula Vinculante 13-STF, as quais dispõem o seguinte:

    EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 09/2006

    § 1º - Fica vedada a nomeação, para cargos em comissão, do cônjuge ou parente consanguíneo, por afinidade e civil, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, respectivamente, de vereadores, no âmbito da câmara Municipal e no âmbito do Poder Executivo Municipal; Do Prefeito e dos Secretários, Diretores e Chefes de Departamento, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo.

    SÚMULA VINCULANTE Nº 13/2008- STF

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Para clarear e ficar didático e inteligível segue abaixo a mesma normativa com o nome de um dos nomeados no cargo em comissão e seu respectivo parente:

    EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 09/2006

    § 1º - Fica vedada a nomeação, para cargos em comissão, do cônjuge ou parente consanguíneo, por afinidade (Washington Luis Pietrochinsk) e civil, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, respectivamente, de vereadores (Nelson Marcolino de Aguiar o PEPE), no âmbito da câmara Municipal e no âmbito do Poder Executivo Municipal; Do Prefeito e dos Secretários, Diretores e Chefes de Departamento, no âmbito do Poder Executivo e Legislativo.

    02 (segue) ...

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  3. O parentesco se refere aos vínculos entre membros de uma família. Estes vínculos se organizam em linhas e se medem em graus. Os graus são o meio apto para a determinação da proximidade ou remoticidade nas relações de parentesco.

    Há 3 tipos de linhas de parentesco:

    A LINHA RETA - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º...

    LINHA COLATERAL: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...

    NA LINHA COLATERAL, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.

    O parentesco começa no 2º grau. Exemplo:

    Irmão = 2º grau;
    Tios = 3º grau;
    Sobrinhos = 3º grau;
    Sobrinho-neto = 4º grau;
    Primos = 4º grau;
    Primo-segundo = 5º grau;
    Primo-terceiro = 6º grau.

    PARENTESCO POR AFINIDADE: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.

    Para calcular o grau de parentesco, podemos observar o que diz o art. 1594 do Código Civil de 2002:

    "Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente."

    Diante disto, levando a lista apresentada, os três agentes públicos nomeados ilegalmente perante lei do Nepotismo são:

    FABIANA KLUPPEL LISBOA, (nomeada Secretária de Assistência Social) parente (Cunhada) por afinidade em 2º Grau da agente pública EVELIZE POSSATO NOVOCHADLO KLUPPEL (Secretária de Administração), ilegal perante a Lei Orgânica Municipal e Súmula Vinculante Nº 13/2008-STF. Não se aplica a benesse do Parágrafo 3º da Emenda na Lei orgânica porque a nomeada no cargo em comissão não é servidora de carreira, para tal, deveria as duas agentes ser de carreira.

    JOÃO CARLOS RIBEIRO, (Nomeado Secretário de Contabilidade) parente (Tio) por afinidade em 3º Grau do Vereador MARINEO FERREIRA, ilegal perante a Lei Orgânica Municipal e Súmula Vinculante Nº 13/2008-STF. Não se aplica a benesse do Parágrafo 3º da Emenda na Lei orgânica porque nomeado no cargo em comissão não é servidor de carreira, sendo inativo, para tal, deveria os dois agentes ser de carreira.

    WASHINGTON LUIS PIETROCHINSK, (nomeado Chefe de Gabinete) parente (sobrinho) por afinidade em 3º Grau do Vereador NELSON MARCOLINO DE AGUIAR (PEPE), ilegal perante a Lei Orgânica Municipal e Súmula Vinculante Nº 13/2008-STF. Não se aplica a benesse do Parágrafo 3º da Emenda na Lei orgânica porque ambos não são servidores de carreira.

    Povo Arapotiense, não importa o lado partidário esse ou aquele, temos que nos conscientizar de que estamos sendo manipulados pela “elite”, não estamos percebendo que somos massa de modelar nas mãos dos poderosos.
    Esta ilegalidade aqui mostrada, não só ilustra o tráfico de influência dos governantes anteriores como dos atualmente eleitos.
    Precisamos ser mais ativos, devemos colocar em prática a nossa função de patrões dos nossos representantes, e fiscalizar de perto os interesses próprios do Prefeito e Vereadores.
    Pode parecer irrelevante para alguns as nomeações realizadas pelo Prefeito atual, porém mostra com clareza que, a ajuda não será para quem realmente precisa, e sim para o bem abastado, mostra também que técnica e capacidade para trabalhar no órgão público não interessa o que interessa é encher o cabide dos empregos.
    Cidadãos Arapotienses, diante desta visível ilegalidade das três nomeações, fica claro que os rigores da lei são para os mais fracos, oprimidos, insignificantes e inimigos do Rei.

    Leiam, analisem, reflitam e mudem!

    Filho da Terra

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  4. EU SÓ TENHO UM REI ,NÃO REI COMEDOR DE FEIJÃO.COMO ERA ANTES ,,ONDE HABITAVA O REI DAS TREVAS EM ARAPOTI,MEU REI E JESUS...ESTE NAO TEM COMEDOR DE FEIJÃO ,,,,NUM É NOSSO AMIGO ACIMA

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  5. ME CONTE O QUE FAZ ESSE VIADINHO CARLOS EUCLYDES MAZZETTI NA PREFEITURA= JÁ ESTEVE NO POSITIVO NINGUEM O SUPORTOU, LEVOU PÉ NA BUNDA, FOI PRA ESCOLA DA COLONIA HOLANDEZA PÉ NA BUNDA PELA VICE PREFEITA DE ARAPOTI,E DAI POR DIANTE SÓ LEVOU PÉ NA BUNDA POR INCOPENTENCIA E ARROGÃNCIA. E AGORA ANDA DANDO ORDEM EM ARAPOTI COMO SE FOSSE PREFEITO DA CIDADE. NA VERDADE NÃO PASSA DE UM ZÉ MANÉ, CALOTEIRO SEM VERGONHA

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